Desde segunda-feira (3) os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados podem solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.
Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.
De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.
Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.
Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.
Comarcas judiciais de 33 municípios baianos foram desativadas em aprovação unânime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida atende à Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece como responsabilidade dos tribunais a adoção de providências para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado.
Outros pontos analisados na decisão foram a arrecadação judicial, a despesa e ainda a distância em relação às comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da unidade desativada.
Assim, a comarca de Acajutiba será abrigada pela de Esplanada; Alcoçaba pela de Prado; Angical pela de Barreiras; Brejões pela de Amargosa; Brotas de Macaúbas pela de Oliveira dos Brejinhos; Itagimirim pela de Eunápolis; Itiuçu pela de Jaguaquara; Maraú pela de Itacaré; Palmeiras pela de Iraquara; Presidente Dutra pela de Irecê; São Gabriel pela de Central; Serra Preta e Baixa Grande pela de Ipirá; Abaré pela de Chorrochó; Aurelino Leal pela de Ubaitaba; Boa Nova pela de Poções; Boquira pela de Macaúbas; Conceição da Feira pela de São Gonçalo dos Campos; Ibicuí e Nova Canaã pela de Iguaí; Ibirapitanga pela de Ubatã; Itapebi pela de Itagimirim; Itapitanga pela de Coaraci; Jaguaripe pela de Nazaré; Jiquiriçá pela de Mutuípe; Milagres pela de Amargosa; Mucugê pela de Andaraí; Nova Fátima pela de Capela do Alto Alegre; Paratinga pela de Bom Jesus da Lapa; Pau Brasil e Santa Luzia pela de Camacã; Rio de Contas pela de Livramento de Nossa Senhora; e Wanderley pela de Cotegipe. Aprovada na sessão desta quarta (5), a resolução também determina que as comarcas de Camamu, Castro Alves, Inhambupe, Itajuípe, Olindina, Pojuca e Uruçuca, que possuíam duas varas - uma criminal e outra cível - agora passem a ter vara única. De acordo com o texto, qualquer uma dessas comarcas poderá ser reativada se o Tribunal Pleno assim decidir futuramente. Presente na sessão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) se posicionou contra a desativação, mas não obteve sucesso com os desembargadores.