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Quinta, 18 Abril 2024
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Quarta, 05 Julho 2017

Desde segunda-feira (3) os microempreendedores individuais (MEIs) com boletos atrasados podem solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal. O prazo para fazer o pedido termina no dia 2 de outubro.

É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos. As dívidas acumuladas até maio de 2016 poderão ser parceladas em até 120 prestações, que deverão ter valor de pelo menos R$ 50. Para débitos de boletos vencidos após maio de 2016, o parcelamento será de, no máximo, 60 meses.

Segundo a Receita Federal, o saldo devedor atual dos MEIs é de R$ 1,7 bilhão. O número de microempreendedores individuais cadastrados no Simples Nacional já superou a marca de 7 milhões, mas o percentual de inadimplência tem se mantido há anos no patamar ao redor de 60%.

De acordo com os dados do Fisco, dos 6,94 milhões de MEIs cadastrados em março, apenas 2,78 milhões (40%) efetuaram o pagamento do boleto mensal.

Além de estar inadimplente com o Fisco, o MEI com boletos atrasados corre o risco de não ter acesso a direitos previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria invalidez.

Cada benefício exige um tempo de carência, ou seja, um tempo mínimo meses de contribuição, e a contagem da carência inicia-se apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Para pedir o auxílio-doença, por exemplo, o MEI precisa ter pago em dia no mínimo 12 meses seguidos.

Publicado em Economia

Comarcas judiciais de 33 municípios baianos foram desativadas em aprovação unânime do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida atende à Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece como responsabilidade dos tribunais a adoção de providências para extinção, transformação ou transferência das unidades judiciárias ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado.

Outros pontos analisados na decisão foram a arrecadação judicial, a despesa e ainda a distância em relação às comarcas que recepcionarão o acervo processual e o número de servidores da unidade desativada.

Assim, a comarca de Acajutiba será abrigada pela de Esplanada; Alcoçaba pela de Prado; Angical pela de Barreiras; Brejões pela de Amargosa; Brotas de Macaúbas pela de Oliveira dos Brejinhos; Itagimirim pela de Eunápolis; Itiuçu pela de Jaguaquara; Maraú pela de Itacaré; Palmeiras pela de Iraquara; Presidente Dutra pela de Irecê; São Gabriel pela de Central; Serra Preta e Baixa Grande pela de Ipirá; Abaré pela de Chorrochó; Aurelino Leal pela de Ubaitaba; Boa Nova pela de Poções; Boquira pela de Macaúbas; Conceição da Feira pela de São Gonçalo dos Campos; Ibicuí e Nova Canaã pela de Iguaí; Ibirapitanga pela de Ubatã; Itapebi pela de Itagimirim; Itapitanga pela de Coaraci; Jaguaripe pela de Nazaré; Jiquiriçá pela de Mutuípe; Milagres pela de Amargosa; Mucugê pela de Andaraí; Nova Fátima pela de Capela do Alto Alegre; Paratinga pela de Bom Jesus da Lapa; Pau Brasil e Santa Luzia pela de Camacã; Rio de Contas pela de Livramento de Nossa Senhora; e Wanderley pela de Cotegipe. Aprovada na sessão desta quarta (5), a resolução também determina que as comarcas de Camamu, Castro Alves, Inhambupe, Itajuípe, Olindina, Pojuca e Uruçuca, que possuíam duas varas - uma criminal e outra cível - agora passem a ter vara única. De acordo com o texto, qualquer uma dessas comarcas poderá ser reativada se o Tribunal Pleno assim decidir futuramente. Presente na sessão, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) se posicionou contra a desativação, mas não obteve sucesso com os desembargadores.

Publicado em Jurídica