A defesa pediu que a data fosse desmarcada, alegando que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto escolheu apreciar somente um dos capítulos do recurso apresentado pelos advogados de Lula, e defendeu que os outros capítulos também sejam analisados. Esses possibilitariam a nulidade total do processo.
Nesta sexta-feira (25), o próprio Gebran negou o recurso. Segundo ele, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral. O desembargador frisou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu.
FONTE: G1