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Quinta, 18 Abril 2024
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O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do DF, determinou nesta quinta-feira (1º) a prisão preventiva de quatro suspeitos de hackear telefones de autoridades.Walter Delgatti Neto, Gustavo Henrique Elias Santos, Suelen Priscila de Oliveira e Danilo Marques já estavam presos desde o dia 23 de julho de forma temporária --que tem duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Agora, a prisão não tem prazo para vencer.

A decisão judicial foi dada após pedido da Polícia Federal. Delgatti é o principal suspeito dos ataques. Ele admitiu em depoimento à PF ter entrado nos celulares do ministro da Justiça, Sergio Moro, e de procuradores da Lava Jato, como Deltan Dallagnol.

Afirmou ainda ter sido o responsável por passar mensagens da Lava Jato para o site The Intercept Brasil, de forma anônima, voluntária, e disse que não editou os diálogos. Policiais apontam que a investigação tem um número muito maior de vítimas do que Delgatti confessou, conforme trabalho da perícia.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai desativar 18 comarcas no interior da Bahia. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (31).

As comarcas que serão desativadas são dos municípios de Cipó, Antas, Maragogipe, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagibá, Jitaúna, São Félix, Sapeaçu, Taperoá, Tremedal, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, Laje e Tanhaçu. Duas das 18 comarcas desativadas – a de São Félix e Tremedal –, só terão atividades suspensas após a remoção ou promoção dos juízes titulares.

Na publicação, a instituição definiu também que os processos serão redistribuídos para comarcas agregadoras, de forma equitativa nas Unidades de Justiça, com base em suas competências. Confira abaixo, a lista das comarcas desativadas e respectivas agregadoras.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de desativar 16 comarcas de entrância inicial, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação na Justiça Federal contra a medida. A ação será julgada pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal. O presidente da OAB da Bahia, Fabrício Castro, afirmou que a instituição já havia adotado medidas perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas últimas desativações do TJ-BA, “mas não obteve resultado”. “Nós esperamos que a Justiça Federal acate o nosso pedido e impeça a desativação de todas as comarcas na Bahia. Não só apenas essas 16 de hoje, mas também todas as outras que já foram desativadas”, declarou. A OAB chegou a fazer sustentação oral contra a desativação das comarcas.

Nos últimos anos, o TJ-BA já desativou cerca de 70 comarcas. Atualmente, são 203. Com a desativação definida nesta segunda-feira (29), o número de comarcas ativas cai para 187. Para Fabrício, a desativação só piora a situação do Judiciário baiano. “Nós lamentamos a postura do TJ-BA, que já tem um déficit de mais de um terço de magistrados, servidores, o que afeta a prestação de serviços. Isso afasta cada vez mais o cidadão da Justiça”, afirmou.

Por 43 votos a 11, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela desativação de 16 comarcas judiciais. A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, que pediu a desativação das unidades de Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajubá, Itaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, Sapeaçu, Tanhaçu e Taperoá. A comarca de São Félix também será desativada, mas apenas após a promoção e remoção dos magistrados titulares.

Durante a discussão, o desembargador Sergio Cafezeiro apresentou seu voto-vista questionando os critérios adotados para sugerir a desativação das comarcas. Roberto Frank disse que o voto do relator Abelardo da Matta é sobre novos processos que entraram, mas que quase todas as comarcas são superávitarias. Porém o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, alegou que a proposta não levou em conta o superávit das comarcas, e sim critérios técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aberlado da Matta defendeu que seu voto não tinha "nenhuma vírgula da opinião dele", e que o critério de arrecadação não condiz com "a realidade de hoje e de amanhã". Segundo ele, com os cartórios extrajudiciais privatizados, a arrecadação cai em 50%.

O ex-presidente Lula foi absolvido em duas ações penais pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Lula era acusado de praticar tráfico internacional de influência e beneficiar a Odebrecht. A investigação foi iniciada na Operação Janus da Polícia Federal, em maio de 2016. O juiz, entretanto, manteve as denúncias contra o ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Operação Janus é um desdobramento da Lava Jato e apura irregularidades em financiamentos do BNDES para contratos da Odebrecht na Angola.

Na decisão da última terça-feira (23), Vallisney absolve Lula pela prática do crime de organização criminosa, por já haver outra acusação do Ministério Público Federal (MPF) no mesmo sentido na Justiça Federal. “No que toca ao delito de organização criminosa atribuído ao defendente, de fato o MPF promoveu outra acusação paralela contra o ex-presidente por esse mesmo delito no processo 1026137-89.2018.4.01.3400 junto ao Supremo Tribunal Federal e que agora corre neste juízo, de modo que neste ponto há um bis in idem acusatório”, diz Vallisney.

O MPF afirma que a organização criminosa era composta por Marcelo Odebrecht, o sobrinho de Lula Taiguara dos Santos e seu sócio, José Emmanuel Camano Ramos. Todos os envolvidos foram absolvidos deste crime pois a Lei 12.850/2013 define que tais organizações criminosas só podem ser formadas por quatro ou mais pessoas. Uma das acusações de lavagem de dinheiro de um contrato de R$ 20 milhões foi rejeitada pelo magistrado, por entender que a denúncia do MPF não foi bem fundamentada, e há há evidências de que Lula não participou dos fatos narrados. Sobre as imputações mantidas, o juiz entendeu que Lula esteve envolvido na lavagem de mais de R$ R$ 7 milhões e de US$ 355 mil.

FONTE: Bahia Notícias

A Polícia Federal cumpriu nesta terça-feira (23) quatro mandados de prisão temporária e sete de busca e apreensão cujos alvos são suspeitos de envolvimento na invasão de celulares do ministro Sergio Moro (Justiça). As prisões e buscas são de supostos hackers ou de pessoas que teriam atuado em conjunto com eles.

Foram detidos três homens e uma mulher, aparentemente jovens. O grupo está na sede da Superintendência da PF em Brasília. Um deles já prestou depoimento.

De acordo com a PF, os mandados foram executados nas cidades de São Paulo, Araraquara e Ribeirão Preto. A autorização para as buscas e prisões foi dada pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

O senador baiano Jaques Wagner está entre os citados na delação do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, informa a coluna Radar da revista Veja. Após alterar versões de seu primeiro acordo de delação para incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Pinheiro aguarda há cinco meses a homologação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da nova delação, prestada entre janeiro e fevereiro deste ano. As declarações do empreiteiro estão paradas na gaveta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Ex-governador da Bahia e senador, Wagner sugeriu na última quinta-feira (4) que o empreiteiro sofreu ameaças para escrever carta enviada para o jornal Folha de S. Paulo na qual o ex-executivo da OAS reitera acusações contra Lula (veja aqui).

A coluna informa que na metade das negociações da delação de Léo Pinheiro com a PGR havia pelo menos sessenta anexos: cinco sobre Lula, um de Dilma e Jaques Wagner, doze de fraudes na Petrobras, três sobre Eduardo Cunha, três de Sérgio Cabral, dois de Aécio Neves, além de roubos no Rio e em outros seis países.

FONTE: Bahia Notícias

A Procuradoria Eleitoral quer assegurar a abertura de um procedimento sobre crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nas eleições de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador da Bahia.

De acordo com uma publicação do Estadão, um parecer do Ministério Público Eleitoral, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia cinco de junho, afirma que não há necessidade de autorização judicial para instauração de inquérito policial em casos que não envolvem autoridade com foro por prerrogativa de função.

A investigação trata de uma petição criminal instaurada com base em colaborações premiadas de uma série de pessoas envolvidas nas investigações relacionadas à Operação Lava Jato. Segundo a Procuradoria Eleitoral, a delação menciona pagamentos de benefícios indevidos a Wagner em troca de favorecimento à empresa Odebrecht. Além disso, afirma que existiram doações contabilizadas e não registradas para as duas campanhas do ex-governador.

O processo foi passado, visando a apuração da prática de crime eleitoral, para a Seção Judiciária do Estado da Bahia. Isso por conta da nomeação de Jaques Wagner para secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado. No entanto, ainda segundo o Estadão, houve declínio da 2ª Vara Criminal, que determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por entender que os fatos são de natureza eleitoral.

Assim, a Procuradoria requereu os autos fossem encaminhados à Polícia Federal para a instauração de inquérito. No entanto, a relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) arquivou de ofício aos autos, por entender que não haveria indícios da ocorrência dos supostos delitos eleitorais que justificassem a instauração de inquérito policial na Justiça Especializada.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral na Bahia recorreu e argumentou que essa conclusão era prematura. Isso porque dois colaboradores declararam a existência de doações não contabilizadas em favor do então candidato a governador, sustentando que as informações eram o suficiente para o início de investigação sobre possível delito eleitoral.

Como o recurso não foi admitido pela Presidência da Corte Regional, o MP Eleitoral na Bahia apresentou agravo de instrumento ao TSE, argumentando ofensa à legislação eleitoral.

No entanto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, no sentido de que não há necessidade de autorização judicial para a instauração de inquéritos em casos como o que envolve o ex-governador da Bahia.

FONTE: Bahia Notícias