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Procuradoria pede multa a Dilma e ao PT por propaganda antecipada Destaque

Publicado por     |   23 Mai 2013
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A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na qual pede que a presidente Dilma Rousseff e o Partido dos Trabalhadores sejam multados por propaganda eleitoral antecipada em razão de programas veiculados pelo PT na televisão nos dias 27 e 30 de abril e no dia 2 de maio.

Pela lei, o valor da multa é de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda. A representação, assinada pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, pede ainda que seja suspenso o direito de propaganda eleitoral ao partido no segundo semestre.Órgão acusa presidente de usar programa para 'promoção pessoal'.

Pedido inclui suspensão de tempo na TV; PT diz que não foi notificado.

O advogado Márcio Silva, que defende o PT, informou que ainda não foi notificado da representação e que só poderá falar sobre o tema após ler o processo. O G1 procurou o Palácio do Planalto, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

No documento que ainda será analisado pelo TSE, a Procuradoria vê "evidente promoção pessoal" de Dilma com a finalidade de "fortalecer a reeleição".

"[É de] conhecimento público que Dilma Rousseff é notória pré-candidata à reeleição e que a mobilização em torno de sua candidatura tem como um dos seus principais incentivadores o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que participa das inserções."

Sandra Cureau entendeu que "algumas passagens da transmissão do programa constituem verdadeiro discurso de campanha, divulgando ações da administração como presidente da República".

A vice-procuradora também diz que a "promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff" demonstra "antecipação extemporânea da campanha eleitoral”. Ela aponta que Dilma tinha conhecimento da situação em razão de sua participação no programa.

Para Sandra Cureau, a propaganda partidária deve servir para divulgar as posições dos partidos em relação a temas comunitários e não para promoção pessoal de filiados.

Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral na televisão só será permitida a partir do dia 5 de julho do ano que vem.

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