A Justiça Federal de Vitória da Conquista determinou a suspensão e cancelamento imediatos de contratos vigentes do plano “Morte Súbita” para compra de motocicleta na cidade. A ação do Ministério Público Federal foi aceita pela Justiça no dia 6 deste mês. O plano de vendas se caracteriza pelo formato de que o contemplado deixa de pagar as parcelas remanescentes do produto caso seja sorteado.
Entre os réus estão: Jair Lagoa Motocicletas Ltda., Legal Motos Ideal – Comércio de Veículos Ltda., D+ Motos Ltda., CVC Comércio de Veículos Conquista Ltda., Fábia Motos, Gran Vitória Motos Conquista Ltda., Brasil Car Ltda. e Aliança Portugal Motos Ltda-ME.
Segundo o pedido do Ministério Público Federal, acatada pelo juiz federal Fábio Stief Marmund, o consórcio realizado era ilegal, porque a empresa não tem autorização do Banco Central para funcionar como instituição financeira. Os pagamentos dos consórcios eram feitos através de boletos bancários. No entendimento da promotoria, “quando o sorteado se desobriga do pagamento das demais parcelas, quem ainda permanece no esquema acaba pagando o valor de três motocicletas, quando recebem apenas uma. Além disso, a multa pela desistência e do consórcio aplicada pela empresa é de 50% de tudo que foi pago, quando, consórcios legais cobram 10% de taxa de administração”.
A Justiça determinou ainda que toda a publicidade de consórcios feita por essa empresa de motos seja suspensa. A empresa terá ainda que pagar o valor de R$ 15 mil por danos morais coletivos, além da divulgação do teor da sentença em meios de comunicação durante 10 dias consecutivos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ainda segundo o Ministério Público, é de escolha dos consorciados que já adquiriram o bem, a opção de mantê-los.
Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.
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