Como pena a justiça determina o ressarcimento pelos réus do valor R$ 11.910,00, acrescido dos consectários legais; b) pagamento de multa civil de 50% do valor do dano; c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Para mais detalhes, confira a página do DJBA.
Com informações do Tremedal Revista