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Metade dos contribuintes não fez declaração do IR na Bahia

Publicado por     |   22 Abr 2014
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A nove  dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2014, a Receita Federal do Brasil ainda espera receber cerca de 625 mil documentos  na Bahia. Este ano, o Estado  deve enviar 1.250.000 declarações. Historicamente, segundo a Receita, 50% delas costumam ser feitas nos dez últimos dias.

 A declaração pode ser enviada até o dia 30 de abril, pela internet, pelo Programa Gerador de Declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo da Receita para smartphones e tablets. Quem perder  o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

O contribuinte que  ainda não fez a sua declaração  poderá contar, nos próximos cinco dias, com o auxílio dos alunos dos cursos de Ciências Contábeis de três universidades da capital baiana.

Universidade Católica do Salvador (Ucsal), Faculdade Ruy Barbosa e Universidade Jorge Amado (Unijorge) atendem ao público até os dias 25 e 26, respectivamente.

A assistente social e professora Milena Cerqueira Britto contou, pelo terceiro ano consecutivo, com a ajuda dos universitários para fazer a declaração do imposto de renda. Dessa vez, ela buscou a orientação do curso da Universidade Católica.

Milena, que costumava pagar a um contador para preparar o informe, aponta outra vantagem desse tipo de serviço, além da gratuidade: a resposta imediata.

“Eu não tenho proximidade nenhuma com essa parte contábil. Dá uma tranquilidade fazer isso com os alunos. Já sei o que é necessário trazer e já saio daqui com a declaração pronta”, diz Milena.

O coordenador do curso da Católica, Dilson Cerqueira Silva, afirma que pequenas confusões na hora do preenchimento prejudicam o contribuinte. “As pessoas acham, por exemplo, que porque há imposto retido direto na fonte não é preciso declarar. Mas essa é uma declaração de ajuste anual”, diz.

Ele conta que o campo de bens a declarar também costuma ser preenchido de forma equivocada. É comum, segundo o professor, na compra parcelada de um imóvel, que o contribuinte declare o valor total do bem e não apenas o que foi pago por ele no ano anterior.

Documentos

O contribuinte deve levar a documentação exigida pela Receita Federal para o preenchimento declaração anual, composta pelo informe anual de rendimentos e salários; comprovante de endereço; CPF; título de eleitor; e declaração e recibo de envio do Imposto de Renda  entregue no ano anterior.

Mas há alguns informes extras que devem ser apresentados, como os rendimentos bancários anuais das contas correntes e das aplicações financeiras, como a poupança. A renda obtida através de aluguel também deve ser declarada à Receita.

Se a declaração for feita em conjunto, deve-se levar o informe de rendimento do cônjuge e dos dependentes, além do número do CPF deles. O valor da pensão alimentícia também deve ser informado, com a documentação comprobatória e o CPF dos beneficiários.

Fonte: A Tarde