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Sábado, 06 Junho 2015

O São João ainda não chegou, mas a fogueira já aquece a “Política Cordeirense”. Um dos possíveis nomes à sucessão do prefeito Edvar Ribeiro da Silva (PT) é o do ex-prefeito Djalma Gusmão da Silva, do PMDB. De acordo com Djalma, os debates começaram e pelo menos seis nomes são apontados no grupo oposicionista de Cordeiros, no Sudoeste Baiano. “Dão de Vavá, Adaildo, Eu, Nayana e tem mais uns dois”, revelou o peemedebista em entrevista, quando participou da inauguração o Centro Integrado dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Vitória da Conquista, no início da noite desta segunda-feira (1). Prestes a completar 70 anos de idade [no próximo dia 17 de junho], Djalma Gusmão diz que “então acho que ainda aguento”, em relação a sua caminhada no ano que vem. “Não é uma pretensão ser candidato, mas meu nome está colocado porque a minha intensão é apoiar alguém, Dão de Vavá ou Adaildo, mas se tiver que ser eu ou Nayana para uma composição para ganharmos a eleição para que possamos colocar Cordeiros no eixo”, completou.

Fonte: Blog do Anderson

Publicado em Bahia

REGULAMENTO:

A 6ª Corrida Solidária de Condeúba será realizada de acordo com os artigos especificados abaixo:

Art. 1º - A largada da corrida acontecerá no dia 12/07/2015 pontualmente às 09:00, (Estrada de Cordeiros – Condeúba, Km 10). Haverá ônibus da organização na Praça do Forró em Condeúba com saída as 07:30 transportando os atletas para o local de largada.

Art. 2º - Os atletas deverão se manter exclusivamente na pista do percurso

Art. 3° - A organização não se responsabiliza por possíveis defeitos na pista do percurso. Por conta disso, os órgãos oficiais responsáveis têm a informação das ruas que integram o trajeto da corrida com antecedência.

Art. 4° - Os atletas deverão observar e tomar cuidado com os desníveis, obstáculos que possam existir ao longo do percurso, pois se trata de um evento por ruas de domínio público.

Art. 5° - O resultado da 6ª Corrida Solidária de Condeúba/BA terá como resultado a ordem de chegada dos atletas com as senhas que serão distribuídas ao longo do percurso, o atleta que não possuir estas ou faltar alguma não poderá ser classificado na prova.

Art. 6° - Extravio de material ou prejuízo que porventura o atleta ou atletas venham a sofrer durante a movimentação da corrida, não será responsabilidade dos organizadores e patrocinadores da Prova.

Art. 7° - O Guarda Volume estará disponível de 07:00 e será encerrada as atividades 15 minutos após a chegada do ultimo colocado na corrida, tolerância a critério dos encarregados do setor, a partir deste horário os pertences estarão à disposição do interessado, junto a Organização da Prova, por um prazo de até 30 dias a contar da data da prova.

Art. 8° - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, que tem a decisão final.

Art. 9º - Os atletas que largarem em local diferente do indicado pela organização, fornecerem o número a outro atleta poderá ser desclassificados e proibidos de participar de qualquer evento promovido pelos organizadores deste evento.

Art. 10º - A Comissão Médica da Prova reserva-se o direito durante o transcorrer da prova, retirar da mesma qualquer atleta que não tiver em condições de saúde adequadas para a prática esportiva.

Publicado em Condeúba