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Segunda, 12 Setembro 2016

Bahia Notícias

A Polícia Federal desarticulou na manhã desta terça-feira (13) uma organização criminosa que prometia fraudar as urnas eletrônicas a serem utilizadas nas eleições municipais de outubro. A Operação Clístenes cumpriu três mandados de prisão preventiva - dois em Brasília (DF) e um em Xangri-lá (RS) -, três mandados de condução coercitiva em Xangri-lá, Canoas (RS) e Piripiri (PI); e cinco mandados de busca e apreensão em Canoas, Xangri-lá, Goiânia (GO) e dois em Brasília.

De acordo com o Uol, a denúncia foi feita por um prefeito da região metropolitana de Porto Alegre. "Os criminosos diziam ter contato com uma empresa que atualiza o software das urnas eletrônicas e cobrariam R$ 5 milhões para, supostamente, fraudar a eleição para prefeito e R$ 600 mil para, supostamente, fraudar a eleição para vereador", disse a nota da PF. A operação deflagrada nesta terça constatou que se trata de estelionato, já que não há indícios de que os criminosos conseguiriam fraudar as urnas eletrônicas, nem mesmo teriam contato com a empresa de atualização do software. Os presos responderão por estelionato e organização criminosa, podendo pegar de quatro a 13 anos de reclusão.

Publicado em Política

Termina nesta terça-feira (13) o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos enviem à Justiça Eleitoral relatórios dos gastos realizados e dos recursos recebido para financiamento de campanha eleitoral. Os relatórios financeiros devem ser encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico e devem indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.

Na próxima quinta-feira, a prestação de contas parcial será divulgada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por conta da Reforma Eleitoral de 2015, partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro, em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, assim como os gastos realizados, devem ser enviados até 13 de setembro, para prestação parcial, e 30 dias após o pleito, para prestação final.

Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo fixado em lei e da forma determinada, pode ser caracterizada infração grave, apurada no julgamento da prestação de contas final.

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