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Sexta, 26 Abril 2024
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Terça, 25 Junho 2019

Um migrante salvadorenho e sua filha de quase dois anos morreram afogados enquanto atravessavam o Rio Bravo na cidade de Matamoros, no estado mexicano de Tamaulipas. Eles tentavam chegar à cidade texana Brownsville (EUA).

Os corpos foram encontrados na segunda-feira (24), no lado mexicano da fronteira. As fotos que mostram a criança com o bracinho apoiado no pescoço do pai provocaram forte comoção no país.

A família salvadorenha aguardava na cidade mexicana de Matamoros a oportunidade de solicitar asilo nos Estados Unidos. Na tarde de domingo (23), o cozinheiro Óscar Martínez Ramírez, de 25 anos, decidiu que faria a travessia do Rio Grande.

A mulher dele e mãe da menina, Tania Vanessa Ávalos, contou ao jornal mexicano “La Jornada” que ele pegou a pequena Valeria nos braços, fez a travessia e a deixou em terra firme em segurança. Porém, ele voltou para ajudar a mulher.

Ao ver o pai se afastar, a criança se jogou na água. Ele voltou e conseguiu segurá-la, mas não resistiu à forte correnteza. A mãe viu o momento em que os dois submergiram.

As buscas duraram cerca de 12 horas e os corpos foram encontrados a cerca de 500 metros do local onde foram vistos pela última vez.

Pai e filha foram encontrados juntos, unidos pela camisa preta que Óscar Alberto vestia. Valeria estava com o braço em volta do pescoço do pai.

FONTE: G1

 

Publicado em Mundo

Um homem de 35 anos morreu num grave acidente na BA-262, trecho entre Ibicuí e Firmino Alves, municípios do Centro e Sul Baiano. Uma mulher ficou ferida e foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência a um hospital.

O corpo do motorista foi recolhido pelo Departamento de Polícia Técnica ao Instituto Médico Legal de Itapetinga na tarde da segunda-feira (24). Veja os detalhes na reportagem da TV Santa Cruz, afiliada à TV Globo com sede em Itabuna.

FONTE: BLOG DO ANDERSON

Publicado em Bahia

O prefeito de Brumado, no Sertão Produtivo, Eduardo Lima Vasconcelos, terá de devolver R$4.077.350,93 aos cofres municipais, que foram gastos na aquisição irregular de terrenos a preços superfaturados – que sofreram acréscimos de até 6.500% em poucos meses. 

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), nesta terça-feira (25), ao julgar termo de ocorrência lavrado em razão de irregularidades em dispensa de licitação para a aquisição dos imóveis pela administração com indícios de superfaturamento. O processo foi realizado nos meses de outubro a dezembro de 2017, gerando uma despesa total de R$4,3 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) contra o prefeito para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$10 mil, além do ressarcimento aos cofres municipais.

Conforme o TCM-BA, o termo de ocorrência analisou as dispensas realizadas para aquisição dos terrenos visando a ampliação do Centro Municipal de Educação Agamenon Santana (R$3.150.000,00); ampliação da Escola Municipal Prof. Roberto Santos (R$370.000,00); ampliação da Escola Municipal Armida Azevedo (R$240.000,00); e outros cinco terrenos para a construção de escolas municipais (R$110.000,00, cada).

Na defesa, o gestor não conseguiu esclarecer quais seriam as características que teriam tornado “os imóveis singulares e mais vantajosos” à administração pública quando comparados aos demais disponíveis no município de Brumado.

A relatoria apontou que em três das dispensas de licitação não foram apresentados os laudos de avaliação prévia para demonstrar compatibilidade dos preços dos imóveis com o valor de mercado. Diante disso, o relator alegou que os supostos laudos de avaliação apresentados pelo prefeito nos processos administrativos, “não podem ser considerados como válidos ou suficientes a atender as exigências legais, pois mostram generalidade, padronização e falta de especificação do objeto avaliado e das condições que interferiram na fixação do preço”.

O TCM-BA alertou que os laudos de avaliação apresentados pelo gestor possuem indícios de terem sido criados de maneira artificial, com valores aleatoriamente atribuídos aos bens, não tendo sequer havido comparação com os valores praticados no mercado imobiliário local. Ainda cabe recurso da decisão.

FONTE: Bahia Notícias

Publicado em Bahia