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Caculé: Justiça manda Embasa cumprir medidas para evitar práticas abusivas contra consumidores

Publicado por     |   03 Abr 2014
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O Juiz de Direito substituto da Comarca de Caculé, Dr. Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, concedeu liminar em ação civil pública requerida pelo Ministério Público do Estado da Bahia e determinou que a EMBASA - Empresa Baiana de Águas e Saneamento SA, adote medidas corretivas para evitar práticas abusivas contra os consumidores.

 

As investigações começaram por meio de denuncias da população ao MP, o qual propôs uma Ação Civil Pública no ano 2007 e após a realização da investigação por meio de vários relatos de consumidores, os técnicos responsáveis constataram diversas irregularidades, entre as quais se destacam: as contas de água dos consumidores já vinham sofrendo grande elevação há mais de sete anos em decorrência da entrada de ar nas tubulações, o qual faz girar os hidrômetros, como se água fosse; a empresa vem suspendendo o fornecimento de água, sem qualquer notificação prévia, quando os consumidores, insatisfeitos com os altos valores cobrados, deixam de pagar suas contas; o abastecimento de água não ocorre de forma adequada, eficiente e contínua.

Na liminar foi determinado que a EMBASA cumpra as seguintes medidas: instalação de aparelhos eliminadores de ar em cada unidade consumidora, ou, alternativamente, que a empresa troque os hidrômetros atuais por aparelhos fabricados especialmente para a não contabilização de ar, no prazo de 04 meses, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00; a empresa deve fazer, no prazo de 30 dias, a divulgação, na conta mensal, de informações sobre a presença de ar na tubulação e sobre a instalação de aparelho nas residências dos consumidores para evitar a entrada de ar; regularizar, no prazo de 06 meses, o fornecimento de água aos consumidores em todos os dias da semana sem interrupção, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00; em caso de inadimplência do consumidor, a empresa deve fazer o desligamento do serviço somente após o aviso prévio, com prazo mínimo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00; por fim, proíbe a empresa de cobrar a taxa de religamento, nos casos de suspensão do fornecimento de água, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

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