Previsto no artigo 334 do Código Penal, a prática de aquisição, para fins de revenda, de mercadorias de procedência estrangeira desacompanhadas da documentação fiscal comprobatória do recolhimento dos respectivos tributos, incorre em lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, além de prejudicar outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas.
Com os acusados foram encontrados 51 maços de cigarro da marca TE, provenientes do Paraguai. Ambos encontram-se na carceragem da delegacia de polícia local a disposição da Justiça Federal, responsável pelo jugamento de crimes desta competência.
Fonte: Portal Jânio Quadros