A relatoria manteve as multas imputadas de R$ 5.000,00, pelas falhas contidas na prestação, e de R$ 44.582,65, por não ter reduzido o gasto total com pessoal. Excluiu, no entanto, a determinação de representação ao Ministério Público, vez que o gestor comprovou a regularidade do item “restos a pagar”.
No recurso apresentado ficou demonstrado a disponibilidade financeira de R$ 1.306.360,42, suficiente para a quitação das Consignações e Retenções (R$ 496.339,03), dos “restos a pagar” de exercícios anteriores (R$ 220.695,34), dos “restos a pagar” do exercício (R$ 388.337,69) e despesas de exercícios anteriores (R$ 14.786,85), restando ao final disponibilidade de R$ 186.198,51, cumprindo assim o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: TCM-BA