O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (02/08), multou em R$2 mil o ex-prefeito de Jacaraci, Antônio Carlos Freire de Abreu, e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$62.188,00, com recursos próprios, relativo ao acréscimo indevido concedido à remuneração dos agentes políticos no exercício de 2012.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, considerou ilegal o acréscimo nos subsídios por meio da Lei Municipal nº 114/2012, que realizou a revisão anual de remuneração sem levar em conta o princípio da isonomia, uma vez que não contemplou todos os servidores municipais, apenas o prefeito, vice-prefeito e secretários.
Cabe recurso da decisão.
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