No entendimento da Corte, o depoimento da eleitora, que teria supostamente recebido doação em dinheiro do gestor nas eleições de 2012, não foi suficiente para atestar a irregularidade
Na sessão realizada na tarde desta quarta-feira (11/6), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a decisão do juiz da 177ª Zona Eleitoral (Tremedal) e negou provimento ao recurso que pedia a cassação do diploma do Prefeito da cidade baiana de Belo Campo, localizada no centro-sul do Estado.
No entendimento da Corte, que seguiu voto da relatora do processo, a Desembargadora Maria do Socorro, constatou-se que a eleitora mencionada prestou depoimento em 29 de outubro de outubro, ou seja, após a derrota da coligação Unidos por Belo Campo nas urnas, apresentando lacunas em relação aos fatos noticiados. Além disso, as outras duas testemunhas que prestaram depoimento pela acusação apenas teriam ouvido falar da doação, mas não presenciarem o encontro do prefeito com a eleitora.
A defesa apontou ainda a declaração de outras três pessoas que presenciaram a conversa e afirmou não ter ocorrido a entrega de dinheiro ou qualquer benesse. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão da Corte baiana.
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Foto: Blog do Anderson