Caminhões não podem mais trafegar em rodovias federais durante os feriados. A determinação é da Polícia Rodoviária Federal e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A fiscalização pretende coibir comportamentos de risco nas estradas, entre eles as ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e a mistura de álcool e direção.
Segundo a publicação, a proibição abrange trechos rodoviários de pista simples e vai ser aplicada nos feriados da Semana Santa, Tiradentes, em abril; Dia do Trabalho, em maio; Corpus Christi, em junho, Independência, em setembro; Nossa Senhora Aparecida, em outubro; Finados, em novembro e nas festas de fim de ano.
O motorista de caminhão que descumprir a lei leva multa no valor de R$ 85,13 e vai ter o carro apreendido até o período final da restrição, pois se trata de uma infração média. Confira os dias de restrição:
Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.
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