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Descontar os recolhimentos do INSS e não repassar é crime previsto no código penal

Publicado por     |   24 Jan 2017
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Todo trabalhador que possui carteira assinada tem de 8% a 11% do salário recolhidos e destinados à Previdência Social. Essa prática deve ser feita pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor. Porém, é preciso ficar atento aos descontos e verificar se eles realmente estão sendo direcionados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para não ser pego de surpresa, como acontece com muitos servidores públicos, que sofrem o desconto mas depois que descobre que o órgão onde trabalha não repassa os recolhimentos à Previdência. O órgão que desvia esse dinheiro está cometendo um crime e pode até ser preso. apontam especialistas.

De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, essa é uma obrigação legal do órgão, para garantir ao funcionário o direito à contagem de tempo para a aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e a outros benefícios. Caso o empregado perceba que as cobranças não foram repassadas, ele não deve ser prejudicado. “Basta que o trabalhador comprove o vínculo com o órgão, que o INSS não poderá penalizá-lo pelo recolhimento não repassado.”

Para tais comprovações, o segurado poderá se utilizar de holerites e comprovantes de pagamentos em e-mails e até à própria carteira de trabalho em boas condições. Segundo Jane, “o INSS jamais poderá alegar que não houve contribuição mediante às provas”.

A Previdência Social informa que, no caso de os recolhimentos não serem contabilizados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado, espécie de extrato das contribuições, ele deverá procurar, diretamente ou por meio do sindicato da sua categoria, a Receita Federal, que também é responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, e o Ministério do Trabalho, quanto ao não cumprimento das obrigações trabalhistas, como o FGTS.

O advogado especialista em Direito Previdenciário Patrick Villar, da Villar Advocacia, considera que é possível que a partir das cobranças sem o repasse ao INSS possa haver uma ação contra o órgão, mas que isso em nada poderá afetar o trabalhador. “A situação pode ser considerada crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo 168 do Código Penal”, alerta.

Micael B Silveira

Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.

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