considerando que deles resultaram falhas e irregularidades que representam descumprimento das normas legais e regulamentares, sobretudo outras ocorrências consignadas no Relatório Anual expedido pela CCE, notadamente gastos irrazoáveis com prestações de serviço de R$ 6.008.514,51, sendo R$ 2.592.175,81 com transportes, R$ 1.737.651,20 com conservação, manutenção, limpeza e vigilância e R$ 1.678.687,50 na gestão de profissionais da Saúde; descumprimento à Lei Complementar nº 131/2009, ao não disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes às receitas e despesas municipais; descumprimento do limite da despesa com pessoal, previsto no art. 20, III, “b”, da LRF, pois foram gastos 63,99% da Receita Corrente Líquida;
tímida cobrança da dívida ativa; existência de déficit orçamentário, uma vez que o Município gastou mais do que arrecadou; divergências detectadas nos valores registrados nos balancetes mensais e os Anexos que compõem esta Prestação de Conta, que afetam o resultado da 1Execução Orçamentária e Patrimonial do exercício, demonstrando descontrole na elaboração das peças contábeis; apresentação incompleta do demonstrativo dos resultados alcançados, em descumprimento ao disposto no item 30, do art. 9º da Resolução" Conforme consta no relatório.