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Condeúba: Lei institui o dia 12 de Outubro como dia da imprensa municipal

Publicado por     |   17 Jul 2015
  |  

A imprensa local, para cidades como Condeúba, exerce um importante papel social registrando os fatos históricos, trazendo à tona acontecimentos de interesse público e divulgando informações cotidianas. Esta imprensa pode se configurar através de radio fusão (FM), edições impressas e digitais (Sites e Blogs).

instituído pela lei Nº 897, de 30 de Abril de 2015, o dia 12 de Outubro passa a ser o dia Municipal da Imprensa Condeubense, em homenagem ao Jornal "O Condeúba", da década de 1916.

O jornal O Condeúba circulou pela primeira vez em 12 de outubro de 1916, sendo recebido com muito entusiasmo pela população. Dizia-se órgão independente e de interesse geral do sertão e era impresso na tipografia do Capitão José Viera. A publicação circulava quinzenalmente. O perfil deste periódico era tipicamente de uma imprensa comprometida com as causas da República Velha, contrária aos movimentos de caráter reformista como o tenentismo. O Jornal teve um papel fundamental no registo, através dos seus editoriais, da passagem da Coluna Prestes no município, além das pichações. Essa importante passagem história marcada também na memória coletiva das pessoas que testemunharam esse acontecimento.

Após modernização do parque gráfico, além da impressão do jornal, a Tipografia Vieira ainda foi responsável pela publicação da Memória Descritiva de Condeúba em 1924.

Com informações do artigo "A COLUNA PRESTES E SUA PASSAGEM PELO
MUNICÍPIO DE CONDEÚBA
", publicado por Gildásio Alves dos Santos

Micael B Silveira

Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.

1 Comentário

  • Oclides R da Silveira
    Link do comentário Oclides R da Silveira Domingo, 19 Julho 2015 17:16

    Parabenizo a Câmara de Condeúba por ter aprovado o dia da Imprensa 12 de outubro. Em especial, agradeço as vareadoras Cida e Nena ambas do PHS, que foram autoras do Projeto de Lei.

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