Uma celebração contratual realizada entre a Prefeitura Municipal de Condeúba e a empresa Saneamento - Projetos de Engenharia e Consultoria LTDA. vem gerando polêmica no município. Tudo começou quando o contrato celebrado com o objetivo de desenvolvimento do Plano Municipal de Saneamento Básico no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) foi alvo de denúncia pelo vereador e prefeito eleito, Silvan Baleeiro.
O fato ganhou notoriedade após o edil declarar que o prazo (em torno de 2 meses) para realização do projeto era muito curto, uma vez que tem que respeitar o rito exigido pelas resoluções da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), que visam subsidiar os processos de desenvolvimento de projetos com esse objetivo.
Na sua rede social, o vereador afirmou que buscou informações junto a empresas da área e apurou que o prazo razoável para que seja desenvolvido um projeto que atinja as exigências legais são pelo menos 10 meses.
A redação do Folha Regional de Condeúba entrou em contato com o consultor Alexsander Alver Gomes, diretor da empresa Ambiente Gaia, empresa do ramo de engenharia ambiental para buscar informações sobre projetos de desenvolvimento de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB):
"De acordo com o Termo de Referência da FUNASA para aprovação do Plano de Saneamento junto ao Ministério das Cidades, para que possa trazer recursos federais no futuro para o saneamento básico, pois esse é o objetivo da elaboração do plano, além do cadastramento das residências existentes no município e levantamento de previsão do crescimento da cidade, toda população deverá ser consultada com discussões públicas, inclusive na câmara de vereadores para que se possa votar leis que favoreçam a execução do plano de saneamento no futuro. Um prazo de dois meses é demasiado curto para se fazer todo o trâmite necessário e entregar um projeto com a qualidade técnica exigida. Não é possível mobilizar todo município, ainda que seja de pequeno porte, executar estudos e ainda mobilizar os vereadores em discussões e em possíveis projetos nesse mínimo tempo. Se não passar por esses caminhos, o plano de saneamento não será aprovado no ministério das cidades e vai virar um monte de papel sem valor algum para buscar esses recursos federais, podendo se tornar um investimento furado e caracterizar como desperdício de recurso público."
A polêmica se tornou ainda maior quando um site que presta serviços para a Prefeitura Municipal de Condeúba publicou uma matéria negando qualquer celebração contratual com a empresa e alegando que havia apenas homologado o processo licitatório, mas dias depois o contrato foi descoberto através do sistema de consultas do Tribunal de Contas da Bahia (o e-tcm) e começou a circular pelas redes sociais.
Ainda para engrossar o caso, algumas cláusulas deste contrato chamaram a atenção de quem o leu. Na cláusula 6.2, que aborda sobre as obrigações da contrante (Prefeitura), na subcláusula 6.2.8 coloca como obrigação da prefeitura, apesar do valor pago pelo projeto, fornecimento de hospedagem e alimentação para funcionários da empresa durante os eventos para realização do projeto no município.
O vereador sinalizou que irá judicializar o caso.
Segue a íntegra do contrato:
Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.
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