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Nota de Esclarecimento - por Herzem Gusmão

Publicado por     |   21 Jun 2014
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“A Constituição da República assegura o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e exposta em tom contundente e sarcástico, contra quaisquer pessoas ou autoridades” (Ministro Celso de Mello)

 

Em uma Ação julgada extinta em Vitória da Conquista, no Processo 41848/2012, o Procurador Regional Eleitoral, José Alfredo de Paula Silva acatou o pedido de reforma da sentença solicitado pela “Coligação Frente Conquista Popular” na eleição de 2012. O processo se refere às minhas opiniões e às do jornalista Dilton Rocha, relacionadas aos problemas da cidade no ano de 2011.

Todos sabem que, através da minha atividade profissional de jornalista, sempre me coloquei à disposição da minha cidade e da região sudoeste para representá-las nas suas angústias, nos seus sonhos e no  crescimento. Sou um defensor do estado democrático de direito e da livre expressão; jamais concordarei com a censura.

Nesse momento, em que sou alvo de uma ação que ainda cabe recurso, quero tranqüilizar a todos que confio na reforma desta sentença. Acredito na justiça e utilizarei todos os meios necessários para continuar tendo o direito de representar a minha cidade e a minha região.

Quero citar o ministro do STF, Celso de Mello, que, em um voto histórico defendendo a liberdade de expressão, disse: “o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”. O ministro Dias Tófoli, atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista a Alexandre Garcia na Globo News, declarou que só é considerada propaganda antecipada quando existe pedido de votos.

O ex-ministro da educação e professor Ubirajara Brito afirmou desconhecer na justiça brasileira alguma condenação com perda de direitos políticos por delito de opinião. Os nossos comentários jornalísticos que motivaram a ação foram emitidos no ano de 2011, ano anterior à eleição de 2012. Esperamos a correção dessa sentença.

Em anexo as alegações do Ministério Público Eleitoral que comprovam  a ausência de conduta vedada nos comentários nos programa Resenha Geral e Jornal da Cidade do ano de 2011

Documento MPE

Micael B Silveira

Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.

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