A denúncia acusa os sete de três crimes: embaraço à investigação de organização criminosa que prevê pena de três a oito anos; patrocínio infiel (quando advogado não defende corretamente interesses do cliente – os outros foram considerados coautores), que prevê pena de seis meses a três anos; e exploração de prestígio, que prevê pena de um a cinco anos.
O magistrado da 10ª Vara Federal de Brasília entendeu que estão presentes elementos probatórios para início de uma ação penal. Ricardo Leite concedeu prazo de 20 dias para os sete acusados se manifestarem sobre a acusação e determinou a retirada do sigilo do processo.
No despacho, o juiz também ordenou que as defesas dos réus fossem informadas por e-mail sobre a abertura da ação penal. Leite disse que decidiu informar os acusados por meio eletrônico, além da intimação oficial, porque o caso possui "interesse midiático" em razão da projeção nacional dos envolvidos na denúncia.
Nos últimos meses, Lula tem acusado magistrados e integrantes do Ministério Público de vazarem informações para a imprensa com o objetivo de promover "espetáculos midiáticos" com decisões contra ele.
Depois que os advogados dos sete réus se manifestarem, terá início a fase de produção de provas e os interrogatórios de testemunhas de defesa e acusação. Concluída esta fase, o juiz decidirá se condena ou absolve os sete acusados de tentar obstrir o trabalho da Justiça.