Login to your account

Username *
Password *
Remember Me
Quinta, 21 Novembro 2024
Parse error in downloaded data


Justiça derruba bloqueio do WhatsApp e aplicativo deve voltar

Publicado por     |   03 Mai 2016
  |  

G1

O WhatsApp conseguiu obter uma decisão favorável da Justiça de Sergipe e derrubou o bloqueio no Brasil imposto desde segunda-feira (2). O desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima aceitou um pedido de reconsideração dos advogados do WhatsApp.

Com isso, o serviço deve voltar a funcionar assim que as operadoras forem notificadas e fizerem ajustes em sua rede de telefonia. Na TIM usuários já relatam que conseguem utilizar novamente o serviço do aplicativo.

Com a decisão, a Justiça de Sergipe derruba o bloqueio que havia sido determinado pelo juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe. Ele havia determinado que as operadoras TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel suspendessem o acesso ao WhatsApp por 72 horas a partir das 14h desta segunda-feira.

 

Os advogados do WhatsApp haviam entrado com um recurso contra a determinação, mas não obtiveram sucesso, pois o desembargador Cezário Siqueira Neto negou o pedido.

Investigação

O bloqueio do aplicativo foi pedido porque o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma decisão judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas no município de Lagarto, a 75 km de Aracaju.
A recusa já havia resultado na prisão do presidente do Facebook para América Latina em março deste ano, também determinada pelo juiz Marcel Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto, responsável pela decisão que bloqueou o aplicativo.

O magistrado atendeu a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, que foi endossado por parecer do Ministério Público. A multa para as empresas em caso de descumprimento do bloqueio é de R$ 500 mil por dia.

Micael B Silveira

Engenheiro de Controle e Automação, Empreendedor, Jornalista nas horas vagas e apaixonado por sua terra natal: Condeúba.

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.