O Código Penal atual estabelece pena de quatro a dez anos de prisão para quem favorecer ou praticar a exploração sexual de vulneráveis, mas não prevê o crime como hediondo. O projeto foi aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
O texto segue diretamente para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado. Na legislação brasileira jão são considerados crimes hediondos o estupro (seja de maior ou menos de idade), latrocínio (roubo seguido de morte) e homicídio qualificado, entre outros.
Os condenados por crimes hediondos têm que cumprir dois quintos da pena antes de conseguirem progressão de regime – como sair do fechado para o semiaberto. Em caso de reincidência, a progressão só é conquistada se o condanado cumprir três quintos de sua pena. As informações são da Folha de S. Paulo.