A condenação foi divulgada, nesta quinta-feira (13), pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) que havia feito uma representação referente a uma publicação, veiculada no dia 16 de dezembro de 2013 no jornal baiano, que caracterizava propaganda eleitoral.
A decisão do TRE determina que cada um dos representados pague multa no valor de R$ 10 mil por desrespeito ao artigo 36 da Lei n. 9.504/97 que afirma: “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”.