A declaração pode ser enviada até o dia 30 de abril, pela internet, pelo Programa Gerador de Declaração, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Também é possível enviar o documento pelo aplicativo da Receita para smartphones e tablets. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
O contribuinte que ainda não fez a sua declaração poderá contar, nos próximos cinco dias, com o auxílio dos alunos dos cursos de Ciências Contábeis de três universidades da capital baiana.
Universidade Católica do Salvador (Ucsal), Faculdade Ruy Barbosa e Universidade Jorge Amado (Unijorge) atendem ao público até os dias 25 e 26, respectivamente.
A assistente social e professora Milena Cerqueira Britto contou, pelo terceiro ano consecutivo, com a ajuda dos universitários para fazer a declaração do imposto de renda. Dessa vez, ela buscou a orientação do curso da Universidade Católica.
Milena, que costumava pagar a um contador para preparar o informe, aponta outra vantagem desse tipo de serviço, além da gratuidade: a resposta imediata.
“Eu não tenho proximidade nenhuma com essa parte contábil. Dá uma tranquilidade fazer isso com os alunos. Já sei o que é necessário trazer e já saio daqui com a declaração pronta”, diz Milena.
O coordenador do curso da Católica, Dilson Cerqueira Silva, afirma que pequenas confusões na hora do preenchimento prejudicam o contribuinte. “As pessoas acham, por exemplo, que porque há imposto retido direto na fonte não é preciso declarar. Mas essa é uma declaração de ajuste anual”, diz.
Ele conta que o campo de bens a declarar também costuma ser preenchido de forma equivocada. É comum, segundo o professor, na compra parcelada de um imóvel, que o contribuinte declare o valor total do bem e não apenas o que foi pago por ele no ano anterior.
Documentos
O contribuinte deve levar a documentação exigida pela Receita Federal para o preenchimento declaração anual, composta pelo informe anual de rendimentos e salários; comprovante de endereço; CPF; título de eleitor; e declaração e recibo de envio do Imposto de Renda entregue no ano anterior.
Mas há alguns informes extras que devem ser apresentados, como os rendimentos bancários anuais das contas correntes e das aplicações financeiras, como a poupança. A renda obtida através de aluguel também deve ser declarada à Receita.
Se a declaração for feita em conjunto, deve-se levar o informe de rendimento do cônjuge e dos dependentes, além do número do CPF deles. O valor da pensão alimentícia também deve ser informado, com a documentação comprobatória e o CPF dos beneficiários.
Fonte: A Tarde