O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (29), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibotirama, Wilson de Oliveira Leite, e o atual, Claudir Terence Lessa de Oliveira, por irregularidades na contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Associação Transparência Municipal, Instituto Municipal de Administração Pública (IMAP) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal (IBDM) para publicação de conteúdos oficiais em diários oficiais do município e do estado e em jornal de grande circulação no estado, nos exercícios de 2010, 2012 e 2013. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, aplicou multa de R$ 2,5 mil ao ex-prefeito e de R$ 2 mil ao atual. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Blog do Anderson
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