A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) sobre a desativação de comarcas de entrância foi novamente adiada nesta quarta-feira (24), após impasse sobre o voto-vista que destravaria a votação do relatório.
No momento em que foi solicitado a apresentar seu voto-vista, o desembargador Sérgio Cafezeiro disse que teria dez dias, de acordo com o regimento, para apresentar sua posição, mas que só havia passado uma semana. O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, respondeu então que os dados solicitados por Cafezeiro eram públicos e que, por isso, não seria necessário responder ao seu ofício. Britto disse ainda que, apesar de entender que o pedido de vista é um direito do desembargador, não viu nenhuma proposta que o justificasse.
A desembargadora Lisbete Teixeira comentou, então, que o ofício de Cafezeiro deveria ter sido enviado ao relator da proposta, desembargador Aberlado da Matta, e não ao presidente da Corte.
Irritado, Britto reforçou que o prazo máximo para o voto vista é de dez dias e que não concederia prorrogação de prazo. Por isso, convocou uma sessão extraordinária do Pleno para a próxima segunda-feira (29) para definir o caso.
No relatório apresentado na última quarta-feira (17), Aberlado da Matta propôs desativar 18 comarcas (leia mais aqui). O relator votou pela desativação das comarcas de Antas, Cipó, Conceição do Almeida, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itajibá, Itauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio quadros, São Félix, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá e Tremedal. O relator decidiu não desativar a comarca de Santana, por ser da região oeste e Teofilândia. As comarcas São Félix e Tremedal somente serão desativadas após promoção e remoção dos magistrados titulares.
FONTE: Bahia Notícias
Bacharelanda em Direito pela Faculdade Estácio de Sá, Consultora da UNESCO (braço da ONU voltado para a educação) e empreendedora. Gosta de escrever e desenvolver atividades ligadas ao jornalismo.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.