Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica deverá ser classificado como infração de trânsito gravíssima. O endurecimento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta terça-feira (4) no Plenário do Senado Federal. O texto vai à sanção presidencial.
O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença para tal.
O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o transporte pirata passa de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas à medida administrativa de remoção do veículo.
O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes.
— O projeto endurece com aqueles que estão transportando ilegalmente pessoas e estudantes — disse o relator, ressaltando que o projeto não atinge os aplicativos de transporte.
FONTE: Senado Notícias
Bacharelanda em Direito pela Faculdade Estácio de Sá, Consultora da UNESCO (braço da ONU voltado para a educação) e empreendedora. Gosta de escrever e desenvolver atividades ligadas ao jornalismo.
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