A Procuradoria Eleitoral quer assegurar a abertura de um procedimento sobre crimes eleitorais supostamente cometidos pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) nas eleições de 2006 e 2010, quando foi candidato a governador da Bahia.
De acordo com uma publicação do Estadão, um parecer do Ministério Público Eleitoral, enviado ao Tribunal Superior Eleitoral no dia cinco de junho, afirma que não há necessidade de autorização judicial para instauração de inquérito policial em casos que não envolvem autoridade com foro por prerrogativa de função.
A investigação trata de uma petição criminal instaurada com base em colaborações premiadas de uma série de pessoas envolvidas nas investigações relacionadas à Operação Lava Jato. Segundo a Procuradoria Eleitoral, a delação menciona pagamentos de benefícios indevidos a Wagner em troca de favorecimento à empresa Odebrecht. Além disso, afirma que existiram doações contabilizadas e não registradas para as duas campanhas do ex-governador.
O processo foi passado, visando a apuração da prática de crime eleitoral, para a Seção Judiciária do Estado da Bahia. Isso por conta da nomeação de Jaques Wagner para secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado. No entanto, ainda segundo o Estadão, houve declínio da 2ª Vara Criminal, que determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por entender que os fatos são de natureza eleitoral.
Assim, a Procuradoria requereu os autos fossem encaminhados à Polícia Federal para a instauração de inquérito. No entanto, a relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) arquivou de ofício aos autos, por entender que não haveria indícios da ocorrência dos supostos delitos eleitorais que justificassem a instauração de inquérito policial na Justiça Especializada.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral na Bahia recorreu e argumentou que essa conclusão era prematura. Isso porque dois colaboradores declararam a existência de doações não contabilizadas em favor do então candidato a governador, sustentando que as informações eram o suficiente para o início de investigação sobre possível delito eleitoral.
Como o recurso não foi admitido pela Presidência da Corte Regional, o MP Eleitoral na Bahia apresentou agravo de instrumento ao TSE, argumentando ofensa à legislação eleitoral.
No entanto, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se pelo não conhecimento do recurso, no sentido de que não há necessidade de autorização judicial para a instauração de inquéritos em casos como o que envolve o ex-governador da Bahia.
FONTE: Bahia Notícias
Bacharelanda em Direito pela Faculdade Estácio de Sá, Consultora da UNESCO (braço da ONU voltado para a educação) e empreendedora. Gosta de escrever e desenvolver atividades ligadas ao jornalismo.
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