Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem tamanho máximo de quatro metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes. A propaganda eleitoral na internet também está liberada no site próprio do candidato.