Na peça publicitária em questão, os petistas aparecem juntos a obras estaduais e federais. Ao julgar representação do partido Democratas, o juiz Josevando Andrade entendeu que a propaganda partidária é irregular, por não ter apenas o intuito de “apresentar os ideários políticos do partido, transmitir mensagens sobre atividades congressuais aos seus filiados, divulgar temas políticos-comunitários e, ainda, promover e difundir a participação política feminina”, conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95.
O mérito do caso só será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após notificação e defesa do partido e do pré-candidato. Esta não é a primeira vez que o corregedor eleitoral do TRE determina a suspensão de um comercial de Rui Costa.