Após a decisão da Justiça Federal que reconheceu a nulidade de todos os contratos comercializados pelas empresas que trabalham a modalidade “Morte Súbita”, o Ministério Público Federal garantiu que coibirá a prática. A ação se sustenta pela decisão liminar proferida no ano de 2012, que continua válida.
Por ainda caber recurso na decisão do dia 6 de maio, o MPF pretende coibir qualquer prática que continue a promover a realização de novos consórcios ou que tente restringir os efeitos da sentença em relação aos contratos antigos. “Na atual fase, e enquanto não interposto o recurso cabível pelos réus, o órgão tomará o depoimento de consumidores que tenham realizado contratos a partir de 2012 ou que tenham sofrido alguma resistência ilegal pelas empresas envolvidas no processo”.
Ainda segundo o MPF, os consumidores que se sentirem lesados poderão, por meio de advogado ou defensor Público, obter o ressarcimento das parcelas pagas em cada consórcio.
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