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Provocar queimada é crime

Publicado por     |   05 Ago 2015
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O repórter fotográfico Eliezer Oliveira registrou este flagrante de queimada irregular na avenida Anel do Contorno Rodoviário, no bairro Bruno Bacelar, na tarde dessa terça-feira (4). A fumaça era tão espessa, que atrapalhava a visão de quem trafegava pela via.

Segundo Eliezer, a fumaça irritou alguns moradores que moram próximos ao SESC. “Uma senhora me contou que sua filha estava doente com problemas respiratórios e a fumaça estava agravando a sua situação”, disse o fotógrafo.

A grande parcela da população desconhece, porém, provocar a queimada, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime, segundo o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (ou seja, a pessoa poluiu sem que tivesse a intenção deliberada de poluir), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Fonte: Blog Resenha Geral

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