Superar o déficit educacional de Condeúba é um desafio para qualquer gestor. Cumprir então o MÍNIMO de 200 dias letivos e as 800 horas de aula prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu artigo 24, inciso I, se tornou um desafio ainda maior.
Segundo o Inciso primeiro da referida lei, "A Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.”
Em outro Parecer, o CNE enfatiza que é “mister enfatizar que esse cumprimento é um direito dos alunos”. Dessa forma, podemos concluir que as 800 horas anuais em 200 dias letivos constituem um direito dos alunos, além de um dever da escola.
Certamente, um dos anos mais aberrantes para a educação de Condeúba poderá ser o ano de 2014. Além de começar em atraso as aulas em todo o município, com a justificativa do Secretário de Educação que o motivo principal seria as más condições das estradas, vale ressaltar que é ano de copa e terá feriados além do calendário padrão.