A alimentação escolar é um direito dos alunos da rede pública de ensino garantido pela lei Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. O artigo segundo da lei, que reza sobre as diretrizes, no seu inciso primeiro diz: "o emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica; "
Segundo o grupo, algumas escolas do campo estão faltando alimentação adequada para os alunos desde a volta das aulas após o recesso de Junho. Os filhos estão voltando para casa sem ter o seu direito garantido, que é lei.
"Eu fiquei sabendo que o Jornal [Folha de Condeúba] mostrou que foi gasto mais de meio milhão no São João da cidade, me falaram la na roça, por isso que fico com raiva da falta de merenda. Não ta certo isso não." Relatou um dos pais indignado com a situação.
Foto Meramente Ilustrativa
Sou colunista do Jornal Folha de Condeúba e vamos parar com essa politicagem. Levar questões relevantes, jurídicas, administrativas da psicologia. Falar sobre a implantação da Vinicius Gráfica em Condeúba e de brevemente a Revista Empresarial Porto Mídia de alcance regional.