O Coordenador do Detran de Condeúba, Sr. Marcos Vinicius Alves Viana tentou cobrar multa indevida na selagem da placa do carro Strada ano 05/06 – DNZ-9032 de Condeúba/Ba.
A data limite para selar o veículo seria de trinta dias após a emissão do recibo, que ocorreu dia 02/04/2015, portanto, o vencimento foi dia 02/05/2015, que caiu no sábado. A Lei, porém, dá o direito ao cidadão que, quando o vencimento é em dia não útil, deverá ser pago sempre no 1º dia útil a seguir. Assim, a data limite seria hoje dia 04 de maio, Segundo Marcos a data que ele considerava neste caso foi de 30 de abril de 2015.
Após o proprietário do veiculo alegar que esta taxa seria inconstitucional, e ainda assim concordou em pagá-la, aí o Sr. Marcos Vinicius resolveu não atender mais o caso e disse que o proprietário do veiculo procurasse o Detran de Vitória da Conquista, mesmo tendo agendado para atender o rapaz as 11:00 horas desta segunda feira.
O JFC tentou entrar em contato com o Sr. Marcos algumas vezes até que obteve resultado. Segundo Ele, não é o lacrador oficial, e que esta fazendo para ajudar as pessoas. Mesmo assim, não justifica a cobrança, pois é indevida.
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