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Condeúba:Sem manutenção, MP determina interdição do Matadouro Municipal e apreensão de carnes

Publicado por     |   13 Nov 2015
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A Ação Civil Pública 0000008-36.2015.805.0066 de autoria do Ministério Público Do Estado Da Bahia, tendo como réu o Município De Condeúba, determinou a interdição do Matadouro Municipal essa semana. O local, segundo a justiça, está fora dos padrões higiênicos e sanitários para operar, oferecendo riscos à saúde do consumidor. 

O Matadouro Municipal foi inaugurado em 2012, na gestão do prefeito à época, Odílio Silveira. Desde então, não recebeu nenhuma intervenção de manutenção dos entes públicos para que se adequasse às exigências legais. Em estado de degradação natural, chegou ao ponto de ser interditado.

Segundo ainda a publicação da justiça no diário oficial do último dia 27, o município se posicionou com a colocação de que não tem condições financeiras para sustentar a regularização da situação, veja o trecho abaixo:

Alega, em linhas gerais, que o local de abate de carne bovina mantido pelo Município de Condeúba encontra-se fora dos padrões higiênicos e sanitários para operar, oferecendo riscos à saúde do consumidor.

Além disso, sustenta que o abate é realizado de forma clandestina, sem a devida autorização do órgão competente.

O Município, intimado para se manifestar sobre o pedido liminar, informa que não possui condições financeiras para promover todas as adequações necessárias no Matadouro. Contudo, realizou licitação e contratou uma sociedade empresária para realizar reformas no local de abate.

...

Não se argumente que a reforma realizada pelo Município teria ilidido as irregularidades. Embora se mostre louvável a ação do Poder Público Municipal, pelos documentos juntados aos autos, verifica-se que as intervenções não foram suficientes para adequar o Matadouro às normas técnicas de higiene sanitária. Além disso, o réu não comprovou a existência do registro do local de abate do gado.

Por sua vez, também resta caracterizado o perigo da demora. A todas as luzes, a carne abatida em desacordo com as normas de técnicas de higiene sanitária compromete a saúde de toda a população, causando graves riscos de doenças a todos que consumirem a carne. E o mais grave é que os consumidores não tem como saber, ao adquirirem a carne proveniente do abatedouro irregular, que estão comprando um produto que foi manejado em desacordo com as normas de higiene sanitária na medida em que não tem como se identificar a sua origem.

Ante o exposto, considerando que estão presentes os requisitos legais, defiro a antecipação da tutela para determinar o seguinte:

a) a interdição do Matadouro do Município de Condeúba até a sua adequação às normas higiênico-sanitárias e ambientais, bem como à obtenção do devido registro e licença;

b) a busca e apreensão da carne oriunda do Matadouro do Município de Condeúba com a sua posterior incineração, de modo a obstar a comercialização de carne imprópria para o consumo.

Solicite-se o apoio da Polícia Militar para efetuar o cumprimento da presente decisão. Dê-se ciência da presente decisão ao Diretor da Vigilância Sanitária e ao Delegado de Polícia Civil para que intensifiquem a fiscalização e investigações a fim de evitar e combater o abate de animais em locais não autorizados, por caracterizarem tais condutas crime, nos termos do art. , inciso X, da Lei nº 8.137/90.

Cite-se o réu para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecer defesa.

Atribuo à presente decisão força de ofício e de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

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