Segundo a respectiva lei, no seu artigo 7º fica claro que devem ser retiradas as placas de vias públicas entre as 22 e 6 horas. "...a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas." Mas, os candidatos parecem não conhecer essa informação.
Outra irregularidade também encontrada foi uma placa em cima de uma rotatória, próximo ao mercado Santo Antônio no bairro Candeias, que prejudica a visibilidade de quem trafega pelo local. Essa placa se torna irregular e inflige o artigo 6º da lei. "É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos."
As fotos foram feitas por volta de 1:30h na avenida Luís Eduardo Magalhães em Vitória da Conquista. Alem das placas flagradas nas fotos, haviam outras ao longo da avenida.
A utilização de estrutura municipal e servidores do municipio para campanha dá cassação das candidaturas e multas, pode dar demissão aos servidores.