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Captação Ilicita de Sufragios em meio a campanha eleitoral

Publicado por     |   25 Jan 2016
  |  

Por Isaak Naum

O crime de captação ilícita de sufrágio popularmente chamado de compra de votos está previsto no artigo 41 A da Lei das Eleições, a Lei nº 9.504/1997.

A captação de sufrágios (votos), em regra ocorre quando os políticos que tem a sua candidatura habilitada pela justiça eleitoral buscam captar mais eleitores que se identifiquem com a sua proposta de governo, com o intuito de receber o seu voto e assim vencerem as eleições que estão disputando, os políticos devem obter estes votos através das propagandas eleitorais, debates políticos, comícios e expondo as suas ideias, para assim conseguir mais simpatizantes e eleitores a sua causa.

Porém, a captação de eleitores não pode ser feita de qualquer forma, não são permitidas as técnicas que ferem o equilíbrio das disputas eleitorais entre os políticos, nem tampouco ações que induzam o voto ou que interfira na vontade livre dos eleitores. Deste modo é vedado pelo ordenamento jurídico o uso abusivo do poder político ou econômico, dentre eles o uso indevido dos meios de comunicação social, e outras condutas que a legislação entenda como ilícita.

A captação ilícita de sufrágios é um crime que só pode ser cometido pelo candidato, somente ele, se um terceiro em seu nome oferecer ou entregar algum bem ou vantagem pessoal com o intuito de captar votos, comete crime de corrupção ou abuso de poder econômico, e não o de captação de sufrágio. Para que o crime seja concretizado é necessário que o próprio candidato seja flagrado realizando o ato ilícito.

Para a caracterização do ato ilícito não há a necessidade do eleitor obter a vantagem ou aceitar a ajuda, para que seja considerado crime basta à promessa de ajuda, já qualifica o ato ilícito.

O crime é punido com o cancelamento do registro de candidatura, portanto não há tentativa de captação de sufrágios, havendo a promessa de vantagem, já são deflagrados os efeitos que a lei prevê, porém a efetivação da sanção depende da decisão judicial transita em julgado. As vantagens oferecidas aos eleitores podem ser de qualquer natureza, entre elas: terrenos, bicicletas, cestas básicas, ajuda médica, material de construção, entre outros, podem também ser oferecidas de maneira imaterial como: emprego em repartições públicas ou privadas.

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